Conheça as Regras Atuais para Receber o Seguro Desemprego
Há pouco tempo o programa passou por algumas atualizações em suas normas, com o objetivo de impulsionar igualdade para quem realmente necessita. O intuito principal deste benefício é amparar o desempregado por alguns meses.
Como funciona o seguro desemprego?
Este benefício que é administrado pelo governo federal funciona da seguinte forma, quando o trabalhador é demitido de uma empresa, sem uma justa causa, ele tem o direito de dar entrada no seguro desemprego 2023, isso é se ele estiver de acordo com as normas.
Regras para ter direito ao seguro desemprego
Para receber este benéfico é exigido que o ex-empregado tenha trabalhado com a carteira registrada, demitido sem justa causa, e tenha trabalhado pelo menos por 12 meses, caso seja a primeira vez que o trabalhador está solicitando o auxílio desemprego.
Para que o desempregado tenha direito ao seguro desemprego, não é permitido que o ex-funcionário tenha outra renda que o sustente, o mesmo também não deve receber nenhum outro tipo de auxílio desemprego, com exceção de pensão por auxilio de morte, outro requisito é ter pelo menos seis meses de carteira assinada, caso seja a terceira (ou mais) vez que o trabalhador está solicitando o auxílio desemprego.
Como da entrada no seguro desemprego
O desempregado deve procurar algum local responsável por esse tipo de atendimento, que são:
- A Secretaria de Emprego e das Relações do Trabalho (Sert), é o órgão intermediário responsável por resolver está causa.
- As Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) ou agências do Ministério do Trabalho
- Os Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs
- Na capital, o Centro de Atendimento ao Trabalho (CATs),
- também fazem o atendimento, bem como nos postos de atendimento dos sindicatos.
Documentos necessários para dar entrada ao seguro desemprego
Entre os documentos necessários para da entrada no seguro desemprego, estão:
- RG (Carteira de Identidade)
- Certidão de Nascimento/ Certidão de Casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo
- Passaporte ou Certificado de Reservista
- CPF
- Carteira de Trabalho (todas, se possuir)
- Documento de identificação do PIS/PASEP (cartão) ou extrato atualizado ou Cartão Cidadão
- Requerimento do Seguro Desemprego entregue pelo empregador no ato da dispensa
- Extrato do FGTS ou documento atualizado que comprove os depósitos
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (para contratos maiores que 1 ano) ou Termo de Quitação.
- Comprovante de residência
- Comprovante de escolaridade
- 3 últimos contracheques dos meses anteriores à demissão.
Valor do seguro desemprego
O valor é dado segundo o os três últimos salários do trabalhador, a quantidade de meses trabalhando. E se o trabalhador teve ou não acesso ao benefício nos últimos 36 meses
Outras informações a respeito do seguro desemprego 2020 no site do ministério do trabalho.